REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Compre e Ganhe Mães Royal Plaza 2026
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 02.048961/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Compre e Ganhe Mães Royal Plaza 2026 CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 02.048961/2026
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA Endereço: MARANHAO Número: 240
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-380 CNPJ/MF no: 00.908.059/0001-82
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO: Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA: Londrina/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO: 27/04/2026 a 09/05/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 27/04/2026 a 09/05/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “MÃES 2026 – ROYAL PLAZA SHOPPING” é uma realização da empresa CONDOMINIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA (ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.908.059/0001-82, estabelecida na Rua Mato Grosso, no 310, Centro, CEP 86010-180, Londrina-PR, telefone (43) 3315-1818, de agora em diante denominada simplesmente ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4o da Lei no 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC no 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física maior de 18 (dezoito) anos inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado (a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes (item 6.3).
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para participação na promoção as compras realizadas no período de 27/04/2026 a 09/05/2026, nas lojas participantes localizadas no Royal Plaza Shopping.
6.3.2 As compras realizadas através de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas localizadas na Promotora.
6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação (27/04/2026 a 09/05/2026) realizar compras nas lojas participantes e seguir as regras do regulamento para receber seu brinde.
6.4.2 Durante a execução da promoção MÃES 2026 – ROYAL PLAZA SHOPPING, ao atingir R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras nas lojas participantes, o cliente terá direito a receber o brinde disponibilizado pelo Royal Plaza Shopping.
6.4.3 As compras são cumulativas, podendo o participante realizar tantas compras quanto necessárias até atingir o valor descrito no item anterior.
6.4.4 Após atingir R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) em compras, o participante deverá se dirigir à Central de Trocas, localizada no 1o Piso, na Loja 207, com os cupons fiscais de suas compras e realizar seu cadastro para finalizar a troca pelo brinde da promoção.
6.4.5 Não há limite de cadastramento para cupons fiscais nos quais o participante tenha informado seu CPF, ainda que tenham sido emitidos em uma mesma data.
6.4.6 No caso de inclusão de CPF na nota, não serão aceitos cupons fiscais que constem CPFs de terceiros.
6.4.7 Há limite de cadastramento de 5 (cinco) cupons fiscais emitidos em uma mesma data, caso neles não conste a inclusão do CPF do participante.
6.4.8 O participante fica limitado a trocar 1 (um) brinde por CPF, ainda que possua cupons fiscais com valores superiores a R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
6.4.9 O participante poderá realizar a troca pelo brinde durante o período de execução da promoção ou até durarem os estoques, nos horários de funcionamento da Promotora.
6.4.10 Caso os brindes se esgotem antes das 21:00 (Horário de Brasília) dia 09/05/2026, a promoção será encerrada antecipadamente.
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7o da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME no 7.638 de 18 de outubro de 2022, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei no 13.709 /2018) em até um ano após o término da promoção.
6.5.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: mkt@royalplazashopping.com.br.
6.5.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.5.7 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao realizar o cadastro para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.8 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.9 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA com as seguintes finalidades: aproximar o ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.
6.5.10 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 27/04/2026 10:00 a 09/05/2026 21:00 PRÊMIOS
Quantidade Descrição
1.000 Óculos de Sol da Marca Duty
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios
1.000
Valor R$
35,00
Valor Total R$
35.000,00
Valor total da Promoção R$
35.000,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não poderão participar da presente promoção: (a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos; (c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Funcionários da Empresa Promotora (ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA);
(e) Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA);
(f) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;
(g) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização, divulgação ou execução da presente promoção.
9.2 Para fins de complementação ao disposto no item 9.1 acima, entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do espaço comercial dentro do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial), quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).
9.3 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
9.4 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, dentre outros.
9.5 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cadastro seja realizado em favor de pessoas impedidas de participar, estes cadastros serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao brinde objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
9.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para realização da troca pelo brinde da presente promoção.
9.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer ônus, na Central de Trocas localizado na sede da Promotora.
10.2 Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópias dos cupons fiscais das compras, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde.
10.3 Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para nesta ação promocional, o participante será confirmado como apto a receber o brinde.
10.4 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
10.5 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e /ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
11.2 A responsabilidade do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.
11.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.
11.4 O direito ao brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
11.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF – SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
11.6 A promoção “MÃES 2026 – ROYAL PLAZA SHOPPING”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SPA/MF – SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA.
11.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA e no site www.royalplazashopping.com.br, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade deste
regulamento (item 12), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta promoção, e, em caso de divergência de interpretações, sempre considerar-se-á válido o conteúdo dos itens 1 a 11 e seus subitens.
11.8 Fica eleito o foro da comarca de Londrina-PR, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 13/04/2026 às 15: 25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc /consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador YCV.MGT.WJY
