REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO Amor que Vale Prêmios -
Royal Plaza Shopping CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME No 02.050486/2026
1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária:
Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA
Endereço: MARANHAO Número: 240
Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-380
CNPJ/MF nº: 00.908.059/0001-82
2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Vale-Brinde
3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Londrina/PR
4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/06/2026 a 12/06/2026
5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/06/2026 a 12/06/2026
6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1 A promoção “Amor que Vale Prêmios – Royal Plaza Shopping” é uma realização da empresa CONDOMINIO SHOPPING ROYAL PLAZA
LONDRINA (ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.908.059/0001-82,
estabelecida na Rua Mato Grosso, nº 310, Centro, CEP 86010-180, Londrina-PR, de agora em diante denominada simplesmente ROYAL
PLAZA SHOPPING LONDRINA ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1972, sendo estes: medicamentos, armas e
munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay
Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis
para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto
risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministério da Fazenda.
6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1 A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado
(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das lojas participantes (item 6.3).
6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1 São elegíveis para recebimento de selos desta promoção as compras realizadas no período de participação de 08/06/2026 a 12/06/2026,
nas lojas participantes localizadas no Royal Plaza Shopping.
6.3.2 As compras realizadas por meio de e-mails e/ou aplicativos como Whatsapp, Telegram, e-commerce, entre outros, não darão direito a
qualquer selo para participar da presente promoção. São válidas apenas as compras realizadas nas lojas físicas participantes.
6.3.3 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste
regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação
neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos e prazos.
6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1 Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do período de participação (08/06/2026 a 12/06/2026), realizar compras nas
lojas participantes e seguir as regras do regulamento para receber seu(s) selo(s) de participação.
6.4.2 Durante a execução da promoção Amor que Vale Prêmios – Royal Plaza Shopping, a cada R$ 70,00 (setenta reais) em compras, o
cliente receberá 1 (um) selo para preencher a cartela e participar da dinâmica que distribuirá os brindes da presente promoção.
6.4.3 Ao atingir R$ 70,00 (setenta reais) em compras ou seus múltiplos em uma mesma loja participante, o participante receberá o(s) selo(s)
de participação na própria loja em que a compra for realizada.
6.4.4 O saldo residual de cada cupom fiscal não será válido para futuras trocas, ou seja, não haverá acúmulo de saldo remanescente.
Exemplo: o participante que realizar uma compra de R$ 100 (cem reais), receberá 1 (um) selo de participação e o saldo residual de R$ 30,00
(trinta reais) será descartado, impossibilitando sua utilização para trocas futuras.
6.4.5 Não serão aceitos cupons fiscais que constem CPFs de terceiros e o próprio participante deverá trocar seus cupons por selos no
momento do pagamento da compra.
6.4.6 O participante deverá acumular 6 (seis) selos da campanha em sua cartela para ter direito a participar da dinâmica da cabine premiada.
6.4.7 Para definir seu brinde, o participante deverá entrar na cabine, que acionará uma chuva de papeis que descrevem os brindes
disponíveis. Sem olhar os papeis, o participante deverá agarrar apenas 1 (um) deles, na qual haverá a descrição do brinde com o qual foi
contemplado.
6.4.8 O participante fica limitado a trocar 1 (uma) cartela preenchida por CPF, ainda que possua cupons fiscais com valores superiores a R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais).
6.4.9 O participante poderá realizar a troca pelos selos e participar da dinâmica após preencher sua cartela com 6 (seis) selos durante o
período de execução da promoção ou até durarem os estoques, nos horários de funcionamento da cabine, entre 9h e 18h no dias 08/06/2026
e 11/06/2026 e entre 12h e 18h no dia 12/06/2026 (Horário de Brasília).
6.4.10 A cabine terá um total de 500 (quinhentos) papeis, todos contemplados com brindes distintos, e caso os brindes se esgotem antes das
18:00 (Horário de Brasília) dia 12/06/2026, a promoção será finalizada antecipadamente.
6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1 Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados
pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a
empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SPA), limitando-se esse
compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios
desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e
sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas.
6.5.2 Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados
com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, e, também para adequada
realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal.
6.5.3 As empresas parceiras, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em
razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal.
6.5.4 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, e o
contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709
/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.5.5 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste
período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: mkt@royalplazashopping.com.br.
6.5.6 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.5.7 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA pode coletar (1) todas e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao
preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) todas e quaisquer informações que sejam
fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo
participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.8 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a
execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.9 A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são
ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.5.10 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA com as
seguintes finalidades: aproximar o ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e
fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção,
(2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais do ROYAL
PLAZA SHOPPING LONDRINA; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores
para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar
informações de participantes.
7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 08/06/2026 10:00 a 12/06/2026 18:00
PRÊMIOS
CAPIVARA PELÚCIA
BRINCO PONTO DE LUZ
COPO TÉRMICO ABRIDOR
FONE DE OUVIDO
WAFER LANUT CACAU SHOW 80G
WAFER MIL FOLHAS CACAU SHOW 80G
WAFER SABOR LEITE CACAU SHOW 80G
BARALHO
QUANTIDADE E VALORES DISPONÍVEL NO REGULAMENTO COMPLETO ABAIXO DESSE
8 – PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 500
Valor total da Promoção R$ 6.365,00
9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1 Não poderão participar da presente promoção:
(a) Pessoas jurídicas;
(b) Pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos;
(c) Estrangeiros sem CPF;
(d) Funcionários da Empresa Promotora (ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA);
(e) Sócios das Empresas Aderentes (Lojistas do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA);
(f) Funcionários com vínculo ativo nas Lojas Participantes;
(g) Agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação, operacionalização,
divulgação ou execução da presente promoção.
9.2 Para fins de complementação ao disposto no item 9.1 acima, entende-se por Lojista: pessoa física ou jurídica ligada à exploração do
espaço comercial dentro do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, podendo ser loja (qualquer empreendimento de exploração comercial),
quiosque, stand, balcão, vitrine, banco, lotérica etc., a que título for (proprietário, empregado, inquilino, sublocatário ou comodatário).
9.3 Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e
excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de
compras incorretos, de terceiros, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que
atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das penalidades cabíveis.
9.4 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer
erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição
daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste
regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e sua compatibilidade com o prazo de vigência desta
promoção, compatibilidade entre a pessoa que realizou as compras e a pessoa que cadastrou os cupons fiscais, dentre outros.
9.5 O ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção
excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer participação seja realizada por pessoas impedidas, estas participações serão consideradas
inválidas e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer
natureza.
9.6 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção, bem
como no momento da entrega do prêmio da promoção.
9.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou
penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.
10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer
ônus, nas seguintes lojas do Shopping, de acordo com o brinde com o qual foi contemplado, conforme será orientado no momento da
contemplação na dinâmica da Cabine:
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a. Brindes “Capivara de Pelúcia”, “Copo Térmico Abridor”, “Fone de Ouvido”, “Baralho”: Retirada na loja Barganharias, localizada no piso
térreo do Shopping, mediante a apresentação do voucher que receberá na dinâmica da cabine premiada.
b. Brinde “Brinco Ponto de Luz”: Retirada na loja FinaClass, localizada no piso 2 do Shopping, mediante a apresentação do voucher que
receberá na dinâmica da cabine premiada.
c. Brindes “Wafer Lanut Cacau Show 80g”, “Wafer Mil Folhas Cacau Show 80g” e “Wafer Sabor Leite Cacau Show 80g”: Retirada no Quiosque
Cacau Show, localizado no piso térreo do Shopping, mediante a apresentação do voucher que receberá na dinâmica da cabine premiada.
10.2 O participante não poderá escolher livremente o seu brinde ou solicitar sua alteração, devendo receber exatamente o brinde que consta
no voucher recebido na dinâmica.
10.3 Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópias dos cupons fiscais das compras, cópia
de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de
Entrega do Brinde.
10.4 Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de
todos os requisitos para nesta ação promocional, o participante será confirmado como apto a receber o brinde e receberá seu voucher para
troca.
10.5 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras
deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de
bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados
possam ter para usufruí-los.
10.6 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo
contemplado, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do prêmio junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim
como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do prêmio concedido na presente promoção.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1 Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente
acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco
e /ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no
ato da compra.
11.2 A responsabilidade do ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do
brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como
qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.
11.3 Caberá a cada participante aceitar e atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente,
impedirão a participação nesta promoção.
11.4 O direito ao prêmio é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou
substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
11.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela
empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SPA/MF – SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
11.6 A promoção “Amor que Vale Prêmios – Royal Plaza Shopping”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou
cancelados, pelo ROYAL PLAZA SHOPPING LONDRINA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular
andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SPA/MF – SECRETARIA DE PRÊMIOS E APOSTAS DO MINISTÉRIO DA
FAZENDA.
11.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do ROYAL PLAZA
SHOPPING LONDRINA e no site www.royalplazashopping.com.br, não se aplicando os itens do Termo de Responsabilidade dester
egulamento (item 12), sempre que o teor seja incompatível com a natureza desta promoção, e, em caso de divergência de interpretações,
sempre considerar-se-á válido o conteúdo dos itens 1 a 11 e seus subitens.
11.8 Fica eleito o Foro da Comarca de Londrina-PR, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.
12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: Medicamentos; Armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados; Outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a
treze graus Gay Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias,
contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo
de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado
por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão,
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nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas
deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e
visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de
1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Prestação de Contas”,
contendo Cabeçalho opcional (primeira linha), com exatamente: cpf, cnpj, nome, numero_serie, numero_sorteavel, data_hora_participacao,
email, telefone, estrangeiro, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .
csv, ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 08/06/2026 às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador KAN.POT.AKF
