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Regulamento Prêmios Instantâneos – Dia das Mães 2022

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Dia das Mães 2022

CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SECAP/ME Nº 05.019217/2022

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 – Empresa Mandatária: Razão Social: CONDOMINIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA
Endereço: MARANHAO Número: 240 Bairro: CENTRO Município: LONDRINA UF: PR CEP:86010-380
CNPJ/MF nº: 00.908.059/0001-82

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Londrina/PR

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:
24/04/2022 a 07/05/2022

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
24/04/2022 a 07/05/2022

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1 APRESENTAÇÃO
6.1.1
A promoção “Dia das mães 2022 – vale brinde” é uma realização da empresa CONDOMÍNIO SHOPPING ROYAL PLAZA LONDRINA (SHOPPING ROYAL PLAZA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no C.N.P.J./M.F. sob o nº 00.908.059/0001-82, estabelecida na Rua Mato Grosso, Nº 310, Centro, CEP 86010-180, Londrina-PR, telefone (43) 3315-1818, de agora em diante denominada simplesmente SHOPPING ROYAL PLAZA ou promotora.
6.1.2 Excluem-se da presente promoção os produtos vedados pelo art. 10 do Decreto 70.951/1.972, sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas (bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay Lussac), fumo e seus derivados e pelo art. 4º da Lei nº 11.265/2006 e da Resolução da Anvisa RDC nº 221, sendo estes: fórmulas infantis para lactentes e fórmulas infantis de seguimento para lactentes, fórmulas de nutrientes apresentada ou indicada para recém-nascido de alto risco, mamadeiras, bicos, chupetas ou protetores de mamilo, ou outros produtos que venham a ser relacionados
pelo Ministério da Economia.

6.2 QUEM PODE PARTICIPAR
6.2.1
A promoção é aberta à participação de todo cliente pessoa física inscrito(a) no CPF, residente e domiciliado(a) no Brasil que, durante o período indicado neste regulamento, realizar compras em qualquer das “lojas participantes” (item 6.3).

6.3 LOJAS PARTICIPANTES:
6.3.1
São elegíveis para troca de cupons vale-giro da roleta as compras realizadas no período de participação desta promoção, nas lojas participantes da Promotora.
6.3.2 Caberá exclusivamente ao interessado observar o cumprimento dos prazos de inscrições, compras e demais condições previstas neste regulamento, não podendo a promotora, ou qualquer das lojas participantes, serem responsabilizadas pela impossibilidade de participação neste evento promocional por algo relacionado aos procedimentos (e prazos).

6.4 COMO PARTICIPAR
6.4.1
Para participar da promoção, o interessado deverá, ao longo do “período de participação” realizar compras nas “lojas participantes”, e seguir as regras do regulamento para receber seu giro na roleta descartado, não podendo ser somado a compras futuras.
6.4.2 Durante a execução da promoção “Dia das mães 2022 – vale brinde”, o participante que atingir de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 499,99 (quatrocentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) em compras, terá direito a girar 1 (uma) vez a roleta instalada na praça de eventos do Shopping. O participante que atingir R$ 500,00 (quinhentos reais) ou mais em compras, terá direito a girar 2 (duas) vezes a roleta instalada na praça de eventos do Shopping.
6.4.3 As compras são cumulativas, podendo o participante realizar tantas compras quanto necessárias até atingir o valor descrito no item anterior, mas o saldo residual não será considerado para novos giros na roleta. Exemplo: o participante que acumular R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) em compras, terá direito a girar 2 (duas) vezes a roleta e o saldo residual de R$ 50,00 (cinquenta reais) será descartado, não podendo ser somado a compras futuras.
6.4.4 Após atingir compras nos valores acima descritos, o participante deverá se dirigir à central de trocas, localizada junto à praça de eventos do shopping, fornecer seus dados pessoais (Nome, RG, CPF, Telefone, Celular, E-mail (se houver) Endereço completo, Cidade, Estado, CEP), ocasião na qual ganhará um voucher para girar a roleta, 1 (uma) ou 2 (duas) vezes, de acordo com o valor dos seus cupons fiscais cadastrados.
6.4.5 O participante fica limitado a girar a roleta 2 (duas) vezes por oportunidade de cadastro de compras, mas poderá retornar em dias distintos, com novas compras, para ganhar novos giros na roleta.
6.4.6 O participante fica limitado a receber 1 (um) brinde por CPF, ou seja, uma vez contemplado, o participante não poderá ganhar nova oportunidade de girar a roleta da promoção.
6.4.7 O participante poderá retirar o brinde imediatamente após o giro da roleta, durante o período de execução da promoção ou até durarem os estoques, nos horários de funcionamento da Promotora.
6.4.8 A roleta terá seis abas com os brindes e duas abas com a frase “tente outra vez”.
6.4.9 Caso os brindes se esgotem antes do dia 07/05/2022, a promoção será encerrada antecipadamente.

6.5 PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
6.5.1
Os clientes participantes declaram-se cientes de que, com base nos itens II e V do artigo 7º da LGPD (L13.709/2018) seus dados pessoais coletados em decorrência de sua participação nesta promoção serão armazenados, tratados, utilizados e compartilhados entre a empresa promotora, parceiros envolvidos na realização desta promoção e com a autoridade fiscalizadora (SECAP), limitando-se esse compartilhamento aos dados estritamente necessários para a operacionalização e divulgação da própria promoção e entrega dos prêmios desta promoção, além do cumprimento de deveres legais pelas citadas empresas, observados, sempre os limites da legislação aplicável, e sem qualquer ônus para a promotora e suas parceiras supracitadas. Ademais, declaram-se devidamente informados de que a promotora poderá, ainda, realizar a formação de cadastro e/ou banco de dados com as informações coletadas de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda/Economia, e, também para adequada realização, divulgação e conclusão desta promoção e, quando assim o fizer, estará tratando dados para o cumprimento de dever legal. As empresas parcerias, todavia, devolverão à promotora os dados que porventura receberem em razão da realização de tarefas em razão desta promoção, não lhes sendo permitida a manutenção das referidas informações, salvo se em cumprimento de obrigação legal. A oposição do participante quanto ao disposto neste item implica na impossibilidade de sua participação nesta promoção, vez que são ações (tratamento de dados) imprescindíveis à sua realização.
6.5.2 Ao participar da presente promoção, o cliente concorda em fornecer seus dados ao SHOPPING ROYAL PLAZA, e o contemplado concorda em fornecer, além de seus dados, também sua imagem, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) em até um ano após o término da promoção.
6.5.3 Caso, por qualquer motivo, o participante deseje alterar seu cadastro ou cancelar o consentimento para o uso de seus dados, neste período, poderá entrar em contato com a mandatária, no e-mail: mkt@royalplazashopping.com.br.
6.5.4 Ao cancelar o consentimento para o uso de seus dados, o participante perde o direito de concorrer aos prêmios da presente promoção.
6.5.5 O SHOPPING ROYAL PLAZA pode coletar (1) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao preencher os cupons para participar da presente promoção, nos termos do regulamento, (2) toda e quaisquer informações que sejam fornecidas pelo participante ao usufruir os benefícios da promoção, e (3) outras informações voluntária ou involuntariamente fornecidas pelo participante durante a sua interação com a presente promoção.
6.5.6 O SHOPPING ROYAL PLAZA não vende ou comercializa os dados pessoais dos participantes coletados durante a execução da promoção e toma as precauções necessárias para mantê-los em segurança.
6.5.7 Os dados pessoais coletados dos participantes são armazenados e tratados pelo SHOPPING ROYAL PLAZA com as seguintes finalidades: aproximar o SHOPPING ROYAL PLAZA de seus clientes, conhecendo mais de suas preferências e fornecendo um novo canal de comunicação entre as partes; contatar os participantes para informar-lhes sobre (1) a operação da promoção, (2) eventuais mudanças nos termos da promoção (3) o resultado da promoção; aprimorar as iniciativas comerciais e promocionais do SHOPPING ROYAL PLAZA; desenvolver internamente uma análise sobre os interesses, comportamentos e localização dos consumidores para compreender melhor suas preferências pessoais com o intuito de aprimorar e customizar a sua experiência; classificar e agrupar informações de participantes.

7 – BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 24/04/2022 12:00 a 07/05/2022 20:30
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 125.000 QUANTIDADE DE
PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 100

PRÊMIOS

QuantidadeDescriçãoValor R$Valor Total R$
250Par de Ingressos para show Elton John Cover – Maestro Rogério Martins35,208.800,00
500Nécessaire Poliéster Impermeável, na cor Laranja, personalizada em silk-screen 1 cor5,652.825,00
500Havaianas Fantasia (33-40) – Rosa Ballet 007612,906.450,00

8 – PREMIAÇÃO TOTAL:

QuantidadeValor Total R$
1.25018.075,00

9 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
9.1
Os clientes participantes serão responsáveis pelas informações fornecidas em seus cadastros. Serão automaticamente desclassificados e excluídos desta promoção, sem necessidade de prévia comunicação, os participantes que informarem dados cadastrais e/ou dados de compras incorretos, falsos ou incompletos e/ou que praticarem qualquer tipo de ato considerado fraudulento, ilegal, ilícito, ou que atente contra os objetivos desta promoção e do seu regulamento, sem exclusão das
penalidades cabíveis.
9.2 Na forma deste regulamento, caberá ao interessado fazer o correto preenchimento de seu cadastro para participar da promoção. Qualquer erro ou inconsistência na informação prestada quanto ao cadastro de compras, implicará na declaração de nulidade absoluta da inscrição daquele participante e, portanto, em sua desclassificação. O mesmo ocorrerá se não observados quaisquer outras regras previstas neste regulamento, tais como: produtos e lojas participantes, data da realização da compra e
sua compatibilidade com o prazo de vigência desta promoção, dentre outros.
9.3 Não poderão participar da promoção as pessoas jurídicas, as pessoas físicas menores de 18 (dezoito) anos, os sócios proprietários e/ou funcionários, seus cônjuges e parentes (pai, mãe, filhos e irmãos) da Empresa Promotora e suas aderentes, bem como de suas agências de propaganda e promoção e demais pessoas que de forma direta ou indireta tenham participado na criação e operacionalização da presente promoção, divulgação ou execução.
9.4 O SHOPPING ROYAL PLAZA terá a relação de todos os nomes de pessoas que tem a participação na presente promoção excluída. Caso, por qualquer motivo, qualquer cupom seja preenchido em favor de pessoas impedidas de participar, estes cupons serão considerados inválidos e não ensejarão direito nem ao prêmio objeto dessa promoção e nem qualquer outro direito, vantagem, indenização de qualquer natureza.
9.5 A verificação com relação aos excluídos será feita pela promotora, por ocasião do cadastro para participação da presente promoção.
9.6 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder civil e/ou penalmente por tais atos, inclusive por crime de falsidade ideológica ou documental.

10 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1
Preenchidos todos os requisitos desta promoção, os brindes serão entregues aos ganhadores, livres e desembaraçados de qualquer ônus, na sede da Mandatária.
10.2 Poderão, a critério da promotora, ser solicitados os seguintes documentos do contemplado: cópia do cupom/nota fiscal da compra, cópia de um documento de identidade, cópia do CPF, comprovante de endereço e assinatura do Recibo de Entrega do Brinde. Recebidos todos os documentos pela promotora e validadas as informações, inclusive para fins de confirmação do preenchimento de todos os requisitos para participação e contemplação nesta ação promocional, o participante será confirmado como contemplado. Do contrário, será desclassificado e um outro será contemplado em substituição deste, considerando-se, para tanto, os critérios já estabelecidos neste regulamento.
10.3 A solicitação da documentação acima citada se destina a verificar a regularidade das participações contempladas, conforme as regras deste Regulamento. Todos os brindes são pessoais e intransferíveis, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem sua conversão em dinheiro e não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los.
10.4 A responsabilidade da Promotora perante os contemplados encerra-se no momento da entrega do prêmio e a assinatura do recibo pelo contemplado.
10.5 Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa do seu inventariante. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros do contemplado, desde que devidamente comprovada esta condição.

11 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
11.1
Ficam os participantes, cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o saldo remanescente acumulado, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra.
11.2 A responsabilidade do SHOPPING ROYAL PLAZA, junto ao participante ganhador, se encerra no momento da entrega do brinde, ficando tal pessoa responsável por requisitar o direito de garantia do brinde junto ao fornecedor, em caso de problemas, assim como qualquer acidente ou dano decorrente da utilização do brinde concedido na presente promoção.
11.3 Caberá a cada participante atender a todas as regras definidas neste Regulamento, as quais, se não cumpridas corretamente impedirão a participação nesta promoção.
11.4 O direito ao brinde é pessoal e intransferível e em hipótese alguma o ganhador terá direito, sob qualquer alegação, a pedir sua troca ou substituição de qualquer detalhe que não sejam os determinados na descrição do prêmio.
11.5 Os casos omissos e dúvidas porventura suscitadas, com a execução do plano de operação e regulamento serão solucionados pela empresa promotora desta Campanha, cuja decisão será submetida à apreciação da SECAP/ME SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA. Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações desde que devidamente fundamentadas.
11.6 A promoção “Dia das mães 2022 – vale brinde”, assim como seu regulamento, poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados, pelo SHOPPING ROYAL PLAZA, por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento da PROMOÇÃO, mediante autorização prévia da SECAP/ME – SECRETARIA DE AVALIAÇÃO, PLANEJAMENTO, ENERGIA E LOTERIA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.
11.7 O regulamento completo desta promoção será divulgado para o acesso de todos os participantes no interior do SHOPPING ROYAL PLAZA e no site www.royalplazashopping.com.br.
11.8 Fica eleito o foro do participante, como competente para dirimir as questões oriundas desta promoção.

12 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

  • Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
  • Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
  • É vedada a apuração por meio eletrônico;
  • Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
  • Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
  • A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
  • As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Secap/ME;
  • Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
  • A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
  • O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
  • Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
  • Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
  • A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.